O que é um sítio arqueológico?
De acordo com a Portaria nº 316, de 4 de novembro de 2019, que estabelece procedimentos para a identificação e o reconhecimento de sítios arqueológicos. No art 2º define como “Sítio Arqueológico o local onde se encontram vestígios resultantes de atividades humanas, do período pré-colonial ou histórico, localizados em superfície, subsuperfície ou submersos, passível de contextualização arqueológica”.
Quais as leis que regulamentação a proteção e pesquisa em sítios arqueológicos?
Os sítios arqueológicos no Brasil, tem amparo em diversas leis federais, tais como:
- O Decreto-Lei nº 25 de 1937.
- O artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
- A Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961.
O órgão federal responsável pelo patrimônio arqueológico no Brasil é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Somente o IPHAN pode emitir permissão de pesquisa para qualquer sítio no território nacional. A Lei nº 3.924/1961 regulamenta protegendo todos os sítios arqueológicos existentes no território nacional, indicando que mesmo os sítios que não foram registrados no banco de dados do IPHAN ou apresentados em pesquisas e publicações, relatórios, etc, estão protegidos por essa lei. Assim, mesmo que sejam desconhecidos ou que não estejam nos bancos de informações do IPHAN, ao serem localizados e identificados, por qualquer cidadão brasileiro, precisam ser cuidados sob proteção desta lei. A Portaria nº 316/2019, que estabelece procedimentos para a identificação e o reconhecimento de sítios arqueológicos, reforça no seu artigo 13º que fica garantido proteção a todos os sítios arqueológicos, mesmo que ainda não tenham sido reconhecidos.
Se encontrar um sítio ou vestígios arqueológicos o que fazer?
Se você encontrar locais com vestígios arqueológicos, não remova ou escave no local. Faça fotos, identifique a localização (comunidade, rio, lago próximo etc) e faça contato com o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Superintendência do Amazonas– IPHAN/AM pelo email: iphan-am@iphan.gov.br, descrevendo as informações que possuir, anexando imagens (dos vestígios arqueológicos) para que sejam tomadas as medidas legais. Caso os vestígios e/ou sítios sejam encontrados no município de Parintins, na área urbana ou rural, você também pode encaminhar um email ao gepia@uea.edu.br com fotos e localização para inserirmos mais este sítio no MapArqPin.
Se uma pessoa encontrar materiais arqueológicos pode vender?
Não. Compra e venda de objetos arqueológicos é crime, assim como realizar escavações sem documento de autorização do IPHAN. Se você souber ou encontrar materiais arqueológicos deve entrar em contato com o IPHAN do Amazonas através do email: iphan-am@iphan.gov.br
Por isso, reforçamos a importância de você informar ao IPHAN toda vez que encontrar um local que contenha vestígios arqueológicos. Estas informações serão inseridas no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos CNSA / SGPA e no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, possibilitando que projetos de pesquisas possam ser elaborados para estudá-los. Se estiver no município de Parintins-AM, passará a compor o MapArqPin.